Encontre aqui as respostas para as dúvidas mais frequentes sobre nossos serviços
Sim. A instalação de turbo, supercharger ou qualquer sistema de superalimentação pode ser legalizada, desde que siga as normas do CONTRAN e seja acompanhada de laudo técnico de engenharia com ART, inspeção em instituição acreditada e atualização do documento do veículo no DETRAN.
Não existe um limite máximo definido em porcentagem na lei. Porém, na prática, aumentos até cerca de 10% costumam ter um processo mais simples. Acima de 10%, a modificação é considerada significativa e exige um processo técnico mais completo.
O correto é iniciar o processo antes da modificação, com autorização prévia do DETRAN. Instalar antes pode gerar reprovação na vistoria e necessidade de refazer etapas.
Normalmente são exigidos:
Autorização prévia do DETRAN
Laudo técnico de engenharia com ART
Nota fiscal das peças e serviços
Inspeção em ITL/CSV acreditada pelo INMETRO
Vistoria de identificação veicular
Atualização do CRLV
O veículo pode ser multado, retido e até impedido de licenciar, além de problemas com seguro e transferência de propriedade.
Sim. Aqui em Santa Catarina nós cuidamos de tudo: emitimos o laudo técnico com ART, comprovando que o aumento de potência está dentro das normas, e também indicamos parceiros especializados, como oficinas de preparação e empresas de vistoria credenciadas pelo INMETRO que atuam no estado. Acompanhamos você do início ao fim do processo de legalização junto ao DETRAN/SC até o veículo estar regularizado.
É o processo técnico que avalia se um veículo classificado como média ou grande monta após sinistro pode ser reavaliado e ter sua situação regularizada junto ao DETRAN.
Somente engenheiro mecânico habilitado, com emissão de ART, pois é um documento técnico que envolve responsabilidade civil e legal.
Nem sempre. A classificação inicial pode ser revista se houver comprovação técnica de que os danos estruturais permitem recuperação segura.
Não, De acordo com a Resolução nº 810/2020 do CONTRAN, o veículo não pode ser reparado antes da emissão do laudo técnico de recuperabilidade.
A norma determina que o veículo deve ser apresentado nas mesmas condições do acidente, ou seja, sem qualquer tipo de conserto, desmontagem ou alteração, para que o engenheiro responsável consiga avaliar corretamente a extensão real dos danos estruturais.
Além disso, a resolução também exige o registro de fotos obrigatórias após a inspeção técnica, que servirão como comprovação do estado do veículo no momento da análise. Essas imagens fazem parte do processo e são fundamentais para:
Garantir a veracidade das informações do laudo
Evitar fraudes ou adulterações
Comprovar a condição original do dano
Permitir a aprovação do processo junto ao DETRAN
Se o veículo for consertado antes da vistoria e do laudo, o processo pode ser indeferido, exigindo nova análise ou até inviabilizando a regularização.
O laudo é técnico e embasado em normas, porém a decisão final é sempre do órgão de trânsito. Por isso, antes de qualquer reparo, o engenheiro mecânico realiza uma análise prévia de viabilidade, orientando o cliente e evitando gastos ou prejuízos desnecessários.
É uma análise técnica realizada por engenheiro para identificar causas de falhas, acidentes, defeitos mecânicos ou modificações veiculares.
Em casos de acidentes, disputas judiciais, compra e venda de veículos com suspeita de defeito, avaliação de modificações ou análise técnica de funcionamento.
Sim. Quando o veículo já foi reparado, a perícia pode ser feita com base em fotos, documentos, laudos anteriores e notas fiscais.
Não. A vistoria é administrativa e visual. A perícia é técnica, detalhada e possui responsabilidade profissional.