Perguntas Frequentes

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Legalização de Turbo / Superalimentação

Sim. A instalação de turbo, supercharger ou qualquer sistema de superalimentação pode ser legalizada, desde que siga as normas do CONTRAN e seja acompanhada de laudo técnico de engenharia com ART, inspeção em instituição acreditada e atualização do documento do veículo no DETRAN.

Não existe um limite máximo definido em porcentagem na lei. Porém, na prática, aumentos até cerca de 10% costumam ter um processo mais simples. Acima de 10%, a modificação é considerada significativa e exige um processo técnico mais completo.

O correto é iniciar o processo antes da modificação, com autorização prévia do DETRAN. Instalar antes pode gerar reprovação na vistoria e necessidade de refazer etapas.

Normalmente são exigidos:

  • Autorização prévia do DETRAN

  • Laudo técnico de engenharia com ART

  • Nota fiscal das peças e serviços

  • Inspeção em ITL/CSV acreditada pelo INMETRO

  • Vistoria de identificação veicular

  • Atualização do CRLV

O veículo pode ser multado, retido e até impedido de licenciar, além de problemas com seguro e transferência de propriedade.

Sim. Aqui em Santa Catarina nós cuidamos de tudo: emitimos o laudo técnico com ART, comprovando que o aumento de potência está dentro das normas, e também indicamos parceiros especializados, como oficinas de preparação e empresas de vistoria credenciadas pelo INMETRO que atuam no estado. Acompanhamos você do início ao fim do processo de legalização junto ao DETRAN/SC até o veículo estar regularizado.

Reclassificação de Monta (Média e Grande Monta)

É o processo técnico que avalia se um veículo classificado como média ou grande monta após sinistro pode ser reavaliado e ter sua situação regularizada junto ao DETRAN.

Somente engenheiro mecânico habilitado, com emissão de ART, pois é um documento técnico que envolve responsabilidade civil e legal.

Nem sempre. A classificação inicial pode ser revista se houver comprovação técnica de que os danos estruturais permitem recuperação segura.

Não, De acordo com a Resolução nº 810/2020 do CONTRAN, o veículo não pode ser reparado antes da emissão do laudo técnico de recuperabilidade.

A norma determina que o veículo deve ser apresentado nas mesmas condições do acidente, ou seja, sem qualquer tipo de conserto, desmontagem ou alteração, para que o engenheiro responsável consiga avaliar corretamente a extensão real dos danos estruturais.

Além disso, a resolução também exige o registro de fotos obrigatórias após a inspeção técnica, que servirão como comprovação do estado do veículo no momento da análise. Essas imagens fazem parte do processo e são fundamentais para:

  • Garantir a veracidade das informações do laudo

  • Evitar fraudes ou adulterações

  • Comprovar a condição original do dano

  • Permitir a aprovação do processo junto ao DETRAN

Se o veículo for consertado antes da vistoria e do laudo, o processo pode ser indeferido, exigindo nova análise ou até inviabilizando a regularização.

O laudo é técnico e embasado em normas, porém a decisão final é sempre do órgão de trânsito. Por isso, antes de qualquer reparo, o engenheiro mecânico realiza uma análise prévia de viabilidade, orientando o cliente e evitando gastos ou prejuízos desnecessários.

Perícia Automotiva

É uma análise técnica realizada por engenheiro para identificar causas de falhas, acidentes, defeitos mecânicos ou modificações veiculares.

Em casos de acidentes, disputas judiciais, compra e venda de veículos com suspeita de defeito, avaliação de modificações ou análise técnica de funcionamento.

Sim. Quando o veículo já foi reparado, a perícia pode ser feita com base em fotos, documentos, laudos anteriores e notas fiscais.

Não. A vistoria é administrativa e visual. A perícia é técnica, detalhada e possui responsabilidade profissional.

Laudos técnicos e ART para legalização de turbo, modificações e recuperação de veículos de média e grande monta. Atendimento presencial em Santa Catarina.

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